sexta-feira, 12 de outubro de 2018

TCE divulgará até dezembro o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos

A apuração do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, versão 2018, pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, deverá se estender até novembro e a previsão é que o resultado final seja divulgado em meados de dezembro pelo presidente, conselheiro Marcos Loreto.

O levantamento é realizado anualmente desde 2015, sendo que, a partir de 2018, foi adotada uma nova metodologia de apuração, regulamentada pela Resolução TC nº 33/2018.

Com o objetivo de estimular a melhoria da transparência pública, tornando mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania, o Índice consiste numa avaliação dos sites oficiais e dos Portais de Transparência das unidades jurisdicionadas municipais do TCE, incluindo todas as 184 prefeituras e câmaras municipais.

O índice é calculado através do somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório das pontuações de todos os critérios considerados, dispostos na Resolução TC nº 33/2018.

A avaliação inclui aspectos relativos à transparência ativa (disponibilização de informação de interesse coletivo ou geral feita de forma espontânea, independente de requerimentos), à transparência passiva (disponibilização de informação a partir de demanda do cidadão) e às boas práticas de transparência.

Concluída a apuração, as prefeituras e câmaras serão enquadradas em um dos cinco níveis do índice de transparência, quais sejam: inexistente, crítico, insuficiente, moderado e desejado.

Após a publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico e no site oficial do TCE, a depender do índice apurado, o conselheiro relator das contas daquele município poderá determinar a emissão de ofício para ciência de falhas e vícios identificados, a formalização de Processo de Gestão Fiscal, quando houver descumprimento de critérios relacionados à gestão fiscal, ou o registro dos achados da fiscalização diretamente no portal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cujo efeito é a interdição das transferências voluntárias em favor dos entes inadimplentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário