sexta-feira, 12 de outubro de 2018

MPF DENUNCIA MINISTRO DO TCU AROLDO CEDRAZ E FILHO POR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


Procuradora-geral acusa, além de Aroldo Cedraz, o filho dele, advogado Thiago Cedraz, por suposto recebimento de R$ 2,2 milhões da UTC Engenharia para beneficiar a empreiteira em contrato de Angra 3, questionado na Corte de Contas; além de pai e filho outros dois investigados também são alvo da acusação

Agência Brasil - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz pela participação em um esquema de propina com o objetivo de beneficiar julgamentos. Segundo a denúncia, o ministro e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, teriam praticado tráfico de influência ao receber dinheiro da empresa de engenharia UTC para beneficiar o grupo em processos relacionados à Usina Angra 3 em análise no Tribunal.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede a condenação do ministro, de seu filho e de outras duas pessoas, todos envolvidos no esquema. Além da condenação, a PGR também requer a devolução de R$ 4,4 milhões referentes ao valor que teria sido negociado em propina, de R$ 2,2 milhões, mais R$ 2,2 milhões a título de danos morais.

A denúncia foi estruturada a partir da colaboração premiada do executivo Ricardo Pessoa, da UTC. Segundo o MPF, Pessoa e Tiago Cedraz teriam firmado um esquema em 2012, com pagamentos realizados de maneira parcelada até 2014. Registros de viagem e informações obtidas no escritório do advogado reforçaram a tese da procuradoria.

Conforme o MPF, Ricardo Pessoa comandava um grupo de empresas organizadas em consórcios diferentes atuando na licitação de Angra 3. O executivo teria contratado Tiago para, por meio do ministro Aroldo Cedraz, interferir em dois processos de relatoria de Raimundo Carneiro. A intenção era que o TCU não vetasse a contratação ou impusesse obrigações que onerassem as construtoras.

Aroldo Cedraz teria atuado, de acordo com o MPF, para atrasar o julgamento, com manobras como pedidos de vista. "Tal situação, somada aos fatos narrados pelos colaboradores acerca da atuação de Tiago Cedraz, revela que Aroldo Cedraz agiu para controlar a data do julgamento. Seu ato de ofício infringiu dever funcional, pois pediu vista de um processo para o qual estava previamente impedido", diz trecho da denúncia.

Consultado pela Agência Brasil, o Tribunal de Contas da União, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu que "não há pronunciamento sobre o tema". A Agência Brasil também entrou em contato com o escritório Cedraz Advogados, de Tiago Cedraz, e aguarda retorno.

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