quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Barroso se nega a impor ao PT punição abrangente por propagandas com Lula


Autor do voto que norteou o veto à candidatura presidencial de Lula no TSE, o ministro Luis Roberto Barroso indeferiu na noite desta terça-feira duas representações contra o PT —uma do Partido Novo e outra do candidato a deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ambas pleiteavam uma ampliação das sanções impostas ao PT por veicular propagandas em que Lula apareceu como candidato mesmo depois de ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Barroso sustentou que eventuais transgressões à decisão tomada pelo TSE devem ser analisadas caso a caso. Algo que, para ele, já começou a acontecer. “…Os juízes auxiliares desta Corte, no âmbito de sua competência, já estão analisando e decidindo eventuais representações referentes à propaganda eleitoral em que se alega descumprimento das determinações deste tribunal.''

Numa das representações indeferidas por Barroso, o Partido Novo pedia justamente uma punição que fosse além da análise “pontual” dos comerciais. Noutra, Kataguiri reinvindicava que o PT perdesse no horário eleitoral um tempo equivalente ao que utilizou para propagandear a candidatura de Lula depois da decisão do TSE.

Na prática, o PT demonstrou com seu comportamento que a transgressão compensa. Por ora, entre programas exibidos no horário eleitoral do rádio e da TV e inserções distribuídas ao longo da programação, o partido já amargou a suspensão de cinco peças. Como a censura prévia seria inadmissível, a punição chega depois que a propaganda já fo ao ar. Abstendo-se de reprisar as peças, o PT livra-se da multa de R$ 500 mil por reexibição. (Josias de Souza)

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