quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

MPPE ajuíza ação por improbidade contra ex-prefeito de Camaragibe que realizou contratações sem seleção pública


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública (ACP) para responsabilizar o ex-prefeito de Camaragibe, João Ribeiro de Lemos, por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão. De acordo com o que foi apurado pelo MPPE, o ex-prefeito fez contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias sem realizar o devido processo seletivo público e sem o caráter de exceção que a Lei Federal nº 11.350/2006 permite.

Além da condenação às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e pagamento de multa, o MPPE requereu à Justiça que condene João Lemos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.

Como previsto nos artigos 9º e 16 da Lei Federal nº11.350/2006, a contratação dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve ser realizada por meio de processo seletivo público de provas ou de provas de títulos, de acordo com as atribuições das funções a serem desempenhadas, sendo a contratação temporária ou terceirizada destes agentes proibida, com exceção, apenas, em casos de combate a surtos epidêmicos.

As investigações da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe tiveram início a partir de uma denúncia anônima informando sobre as ações da gestão municipal no ano de 2009. Na ocasião, Camaragibe estava contratando os agentes em caráter excepcional, alegando surto de infestação local do mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti, o que não se comprovou.

Uma vez que não havia surto epidêmico, para efetuar as contratações, o município de Camaragibe deveria realizar processo seletivo público. Porém, conforme explicou a promotora de Justiça Mariana Vila Nova, o ex-prefeito aproveitou aprovados da seleção pública de 2006, sem respeitar a ordem de classificação e em desacordo com a legislação municipal.

Por meio das contratações sem seleção, o MPPE entende que João Lemos feriu os princípios norteadores da administração pública da impessoalidade, moralidade e, principalmente, o da supremacia do interesse público sobre o particular, visto que deixou de promover a seleção pública de funcionários efetivos para fazer contratações temporárias sem a devida justificativa, pessoalizando as contratações a fim de angariar votos.

“O administrador público não pode fazer o que bem entender de sua gestão, pois cria um risco social altíssimo com sua conduta. Quando um prefeito age desta forma, ele desmantela todo o serviço público, o torna vulnerável e sem continuidade, colocando em risco, inclusive as próximas gestões, que se verão obrigadas a adotar a mesma postura em condições emergenciais devido à falta de servidores. Acaba se formando um círculo vicioso, que desvirtua todo um regime administrativo legalmente estabelecido”, concluiu a promotora de Justiça.

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