segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Atualização enfrenta passivo histórico da Lei de Informática, destaca ministro

Para ministro, investimentos em pesquisa vão aumentar. Foto: Ascom/MCTIC



O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta sexta-feira (8) uma Medida Provisória (MP) que altera a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991), durante almoço anual promovido pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em São Paulo (SP). O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, destacou a ampliação de três meses para 48 meses do prazo para que empresas com pendências de investimentos possam alocar recursos. Isso vai permitir que as companhias tenham capacidade financeira para honrar esses compromissos.

“Nós estamos promulgando condições de trabalho para centenas de empresas que atuam em comunicações e informática. Elas passam a ter sua situação tributária regularizada. Isso é muito importante, porque era um passivo que dificultava sobremaneira a vida da indústria. Essa questão está resolvida. O planejamento de cada companhia daqui para frente poderá ser feito com muito mais racionalidade. Os investimentos em pesquisa aumentarão no nosso país e com isso nós vamos ganhar mais qualidade naqueles que são nossos objetivos: poderemos exportar mais e efetivamente criar mais empresas. E estaremos deixando para trás um passado de muitos problemas”, afirmou Kassab.

A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Em troca, parte do dinheiro arrecadado com a sua comercialização deve ser investido em pesquisa e inovação.

O governo federal utiliza esse mecanismo para estimular a competitividade e a capacitação técnica da indústria. A legislação se aplica na fabricação de hardwares e componentes eletrônicos, por meio da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto assinado pelo presidente Michel Temer traz mudanças que visam desburocratizar, simplificar e modernizar a lei. Além da ampliação do prazo para alocar recursos, a MP altera o regime de análise das demonstrações financeiras e de investimentos em pesquisa, hoje a cargo do MCTIC. A nova legislação transfere essa tarefa para auditorias independentes contratadas pelas empresas, responsáveis por repassar os resultados ao ministério. Assim, o período de análise deve ser otimizado.

Uma terceira novidade permite que as companhias que acessam a Lei de Informática possam investir em startups e projetos desenvolvidos por centros de pesquisa e universidades. Dessa maneira, espera-se um crescimento das atividades voltadas às empresas nascentes de base tecnológica.

Benefícios

Atualmente, 600 empresas têm acesso à redução tributária e 300 universidades e institutos recebem recursos para fazerem pesquisas na área. Por ano, as companhias com renúncia fiscal de R$ 5 bilhões reinvestem R$ 1,5 bilhão em ciência e tecnologia. Por outro lado, há pagamento de R$ 9,7 bilhões em outros impostos. A balança tributária fica positiva em R$ 4 bilhões, portanto.

Os benefícios estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para consumo no mercado brasileiro. As empresas interessadas em acessar os incentivos devem submeter um pleito à Secretaria de Política de Informática do MCTIC (Sepin), que faz uma análise da proposta e dá o veredito.

Como contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local. Elas também são obrigadas a investir 4% do faturamento bruto dos bens incentivados em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

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