sexta-feira, 24 de novembro de 2017

PASTOR EURICO DIZ NO STF QUE MEDIOLI RESPONDE CIVIL E CRIMINALMENTE POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CARTEL


Na contestação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do deputado federal Pastor Eurico (PHS-PE), o parlamentar reafirma o teor do discurso proferido na tribuna da Câmara dos Deputados, de onde acusou Vittorio Medioli, dono do grupo Sada, de ser “chefe de uma máfia”. Ele também alertou a maior Corte do País para o fato de que “Medioli responde civil e criminalmente por formação de quadrilha, por ter cartelizado o setor de transporte de veículos novos no Brasil e por ajustar preço de fretes junto às montadoras, a ponto de prejudicar a livre concorrência e os consumidores em geral”. Medioli e Sada ajuizaram queixa-crime contra o deputado pernambucano.

De acordo com os dois advogados que assinam a petição, Pastor Eurico ocupou a Tribuna do Plenário Ulysses Guimarães “em defesa dos interesses do povo pernambucano sobre o crivo de sua representação popular e, portanto, no exercício natural da atividade parlamentar”. A defesa também acrescentou que de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Prejuízos sociais e econômicos
Pastor Eurico, ainda segundo a defesa, durante o mesmo discurso, enumerou os prejuízos socioeconômicos que Pernambuco vem sofrendo em decorrência das ações da empresa Sada e queixou-se da posição política do governo do Estado que sequer atendeu o pedido de audiência formalmente encaminhado pelos representantes dos cegonheiros pernambucanos. No início do mês, os carreteiros daquele estado completaram três meses de protesto.

No STF o parlamentar frisou que “a forma de condução da atividade empresária do grupo Sada, presidido  por Medioli, a despeito de estar descumprindo ordem emanada por autoridade judicial competente, estaria nos últimos tempos vitimando o povo pernambucano, pois juntamente com os demais réus das mencionadas ações penais causa prejuízos à categoria econômica de transportadores autônomos e microempresas de veículos do estado de Pernambuco”.

Parlamentar disse que discurso baseou-se em fatos verdadeiros
“De toda sorte, não ficou configurado, na conduta, o dolo de caluniar o requerente’ (Medioli), argumentaram os advogados do Pastor Eurico. A petição apresenta ainda, concomitante à defesa, incidente de exceção da verdade, a fim de comprovar que os termos empregados no discurso do parlamentar são fatos verdadeiros e não falsos:

“NÃO SE PODE VENTILAR QUE PASTOR EURICO ULTRAPASSOU OS LIMITES DE SUA IMUNIDADE, PORQUANTO HÁ UMA CONEXÃO DO SEU DISCURSO COM OS PREJUÍZOS QUE O POVO PERNAMBUCANO VEM SOFRENDO COM A OMISSÃO DO ESTADO E COM A AÇÃO DE EMPRESÁRIOS QUE BUSCAM MANTER O CONTROLE DO MERCADO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS PARA O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO DAS MONTADORAS. HÁ NESSE CONTEXTO, UMA RECIPROCIDADE MORAL CONTRA A AÇÃO DO REQUERENTE (MEDIOLI), DE SÓ PRIORIZAR EMPRESAS VINCULADAS AO CARTEL, SEM RESPEITAR A ABERTURA DO MERCADO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS.”

Por fim, os advogados Leonardo Loiola Cavalcanti e Héracles Marconi Góes Silva pedem a rejeição da queixa e o arquivamento do processo. Os dois procedimentos estão no gabinete da ministra Rosa Weber.

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