quarta-feira, 19 de abril de 2017

Políticos de Ingazeira devem combater o nepotismo

Em Ingazeira (PE), o prefeito e presidente da Câmara Municipal devem combater o nepotismo, a indicação é do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A recomendação é para cargos políticos da Administração Pública – secretários municipais – que devem ser ocupados por pessoas que detenham a devida aptidão ao desempenho das funções públicas e estejam à altura da envergadura do cargo de elevada responsabilidade. E os cargos públicos em geral.

Assim, o prefeito e o presidente da Câmara devem se abster de nomear e contratar, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes do município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, dos parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

São considerados parentes consanguíneos até terceiro grau, em linha reta e colateral, a compreender tanto ascendentes (pai, mãe, padrasto e madrasta, avós e bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos), irmãos, tios, sobrinhos e os respectivos cônjuges. Por afinidade até terceiro grau, sogros (inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro; avós do cônjuge ou companheiro, bisavós do cônjuge ou companheiro) e descendentes (enteados, genros, noras, inclusive do Cônjuge ou companheiro; noras, inclusive do cônjuge ou companheiro; netos e bisnetos), bem como os cunhados (irmãos do Cônjuge ou companheiro, os tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro e os respectivos cônjuge e companheiros).

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