Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o processo de licitação referente as obras do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, último trecho do projeto; decisão do desembargador Souza Prudente atendeu ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação que alegou que a proposta vencedora, feita pelo consórcio Emsa-Citon, era mais cara; Ministério ad Integração Nacional alegou que "uma proposta mais vantajosa financeiramente não significa a proposta mais adequada para uma licitação" e que irá recorrer tão logo seja notificado da decisão judicial
Pernambuco 247 - Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o processo de licitação referente as obras do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, último trecho do projeto. A decisão do desembargador Souza Prudente atendeu ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação que alegou que a proposta vencedora, feita pelo consórcio Emsa-Citon, era mais cara. O Ministério da Integração Nacional alegou que "uma proposta mais vantajosa financeiramente não significa a proposta mais adequada para uma licitação" e que irá recorrer tão logo seja notificado da decisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário