quinta-feira, 7 de julho de 2016

TCE condena vereador de Santa Cruz a devolver dinheiro

A Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta quinta-feira (7), decidiu que o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz  - Sertão do Estado –  nos exercícios de 2013 e 2014, Cunegunde Filgueira Cavalcante, juntamente com o servidor municipal Francisco Lima Pereira, terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 56 mil.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas pelo vereador Luciano Nunes Gomes. Ele se referiu à existência de contratos fantasmas de aluguel de carro, serviço de controladoria interno e assessoria jurídica. O valor é referente justamente a pagamentos feitos pelo Legislativo do município por serviços não realizados de Controladoria Interna.

Em seu voto, a relatora do caso, conselheira Teresa Duere, afirmou que não foram caracterizados como indevidos os pagamentos efetuados para remunerar a assessoria jurídica e a locação de veículos. No entanto, conforme relatado na auditoria, ficou comprovada a não realização dos serviços de controladoria interna, atividade desenvolvida pelo servidor Francisco Lima Pereira, que resultou numa despesa indevida de R$ 56 mil.

O voto foi acompanhada pela unanimidade dos conselheiros da Primeira Câmara do TCE.

Além do débito, a relatora determinou ao atual gestor da Câmara Municipal de Santa Cruz, ou quem vier a sucedê-lo, que regularize perante os órgãos competentes os repasses não efetuados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A sessão da Primeira Câmara que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

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