A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Vertente do Lério, a rejeição da prestação de contas de Gestão da Prefeitura de Vertente do Lério, relativa ao exercício 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Daniel Pereira de Almeida, a relatoria do Processo TC nº 171002453, sendo votado no último dia 02 julho de 2019, pelo conselheiro VALDECIR PASCOAL.
A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULARES as contas do Sr. Daniel Pereira de Almeida, relativas ao exercício financeiro de 2016, imputando-lhe débito e multa.
Dentre as irregularidades apontadas pelo tribunal, estão:
1) O não Recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao IPVEL;
2) Ausência de controle das despesas com combustíveis com devolução aos cofres da Prefeitura no montante de R$ 890.661,04 (oitocentos e noventa mil seiscentos e sessenta e um reais e quatro centavos);
3) Ausência dos controles de estoque e distribuição da merenda escolar;
4) Ausência dos controles na realização de despesas com material de limpeza;
5) Ausência dos controles das despesas com aquisição de peças para veículos, com devolução aos cofres da prefeitura da Prefeitura no Montante de R$ 54.180,00 (cinquenta e quatro mil cento e oitenta reais);
Portanto, além serem rejeitadas, o tribunal de contas imputou ao Ex-Prefeito Daniel Almeida multa e devolução aos sofres da Prefeitura no total de R$ 944.841,04 (novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e quatro centavos).
Por ter suas contas rejeitas, e caso a câmara de vereadores confirme a decisão do TCE, o ex-prefeito Daniel Almeida poderá não disputar as eleições municipais do próximo ano por esta enquadrado na condição de ficha suja, e ainda responder civilmente e criminalmente pelos atos praticados pela administração pública.
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