terça-feira, 20 de março de 2018

TSE libera dissolução do MDB de Pernambuco


Uma nova reviravolta sobre o processo de dissolução do MDB-PE. Nesta segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a liberar o processo de dissolução do diretório local que havia sido suspenso pela Justiça comum do Estado.

A decisão - que chegou já no final da noite de ontem - veio aos 45 minutos do segundo tempo quando um parecer sobre o processo deverá ser apresentado, hoje, pelo secretário-executivo da Fundação Ulysses Guimarães, João Henrique Souza (PI). O relatório deverá ser apresentado às 15h na sede da executiva nacional do MDB, em Brasília.

Na decisão, proferida monocraticamente, o ministro Admar Gonzaga Neto sustou os efeitos suspensivos a dissolução feito pelo desembargador Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última sexta-feira, 16. A nova decisão atendeu o pedido do diretório nacional do MDB, que havia impetrado um mandado de segurança com pedido de liminar. Em sua decisão, o ministro considerou que a matéria era de alçada da Justiça Eleitoral, uma vez que seria ano de eleição e o diretório "que participa da deliberação para escolha de futuros candidatos a cargos eletivos, cujo prazo fatal de formalização do vínculo com o órgão diretivo se aproxima". "Nessa linha, pactuo do mesmo entendimento para reconhecer que a questão trazida pelo Diretório Nacional nos autos é de competência da Justiça Eleitoral, sobretudo diante de outras circunstâncias que reforçam essa conclusão: conforme prevê a Res.-TSE 23.555 (Calendário Eleitoral 2018), o último dia para as filiações partidárias será 7 de abril e já está em curso a janela partidária de que cuida o art. 22-A, III, da Lei 9.096/95, que permite a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”, diz Gonzaga. Com a decisão, o senador Fernando Bezerra Coelho vê mais próxima a possibilidade de assumir a sigla. (Do Blog da Folha)

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