quarta-feira, 14 de março de 2018

MPPE orienta prefeita de Pesqueira a adequar Lei Municipal referente ao piso salarial dos professores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aditou a recomendação publicada no Diário Oficial no dia 2 de março direcionada à prefeita de Pesqueira, Maria José Tenório. A recomendação original, expedida pela promotora de Justiça Jeanne Bezerra, tinha por objetivo que o município regulamentasse o piso salarial dos professores das escolas municipais.

A promotora verificou que a Lei Municipal nº 3.251/2018, a qual “dispõe sobre o do piso salarial dos professores Efetivos da rede municipal de ensino e dá outras providências”, apresenta diversas incorreções.

Conforme a recomendação, a prefeita tem um prazo de dez dias para encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei adequando a Lei Municipal aos ditames da Lei Federal nº 11.494/2007. Após isso, deverá remeter à Promotoria de Justiça local, no prazo de 30 dias, documentos que comprovem o pagamento do piso salarial aos profissionais do magistério deste município, tudo com o fim de assegurar o fiel cumprimento da recomendação original.

Segundo Jeane Bezerra, a tabela inserida no artigo 1º da lei municipal inclui o professor leigo, cargo em extinção na rede municipal de ensino de Pesqueira. Tais servidores não fazem parte da educação básica, e, portanto, não são remunerados pela Lei Federal nº 11.494/2007.

A promotora também clarificou que a inclusão do professor leigo na tabela de reajuste do piso salarial implica em injustificável aumento de gastos com a despesa de pessoal pelo município, pois os ocupantes de tal cargo passariam a receber remuneração indevida, já que não têm a formação técnica exigida.

O não atendimento da presente recomendação na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação.

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