sexta-feira, 4 de novembro de 2016

TRT- SP CONDENA PSB E EMPRESÁRIOS POR CONTRATAÇÃO DE PILOTO DE CAMPOS


O juiz Samuel Batista de Sá, da 45ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou o PSB, a AF Andrade Empreendimentos e Participações e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, em um processo evolvendo o piloto Marco Martim, que morreu a bordo do avião que caiu durante a campanha presidencial de 2014, matando o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) e outras cinco pessoas

Pernambuco 247 - O juiz Samuel Batista de Sá, da 45ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou o PSB, a AF Andrade Empreendimentos e Participações e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, em um processo trabalhista evolvendo o piloto Marco Martim, que morreu a bordo do avião que caiu durante a campanha presidencial de 2014, matando o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) e outras cinco pessoas. Lyra e Vieira também são investigados pela Operação Turbulência, da Policia Federal.

O juiz entendeu que existem provas de que Lyra teria pago salários avaliados em cerca de R$ 28 mil ao piloto. Magistrado também entendeu que o benefício pago ao copiloto Geraldo Magela – cujo caso anda está em tramitação na Justiça Trabalhista – também teria sido paga por João Carlos Lyra. O empresário também teria pago os serviços de manutenção da aeronave.

"Não corresponde à realidade a afirmação do reclamado João Lyra de que não auferiu qualquer tipo de benefício no trabalhado produzido pelo comandante Marcos Martins. Se for analisar de forma direta, tem-se que, de fato, os réus João Lyra e Apolo não se beneficiaram da prestação de serviços do comandante. Entretanto, se beneficiaram de forma indireta, já que cederam a aeronave e a tripulação para o Partido Socialista Brasileiro como apoio político ao candidato Eduardo Campos e quem sabe algum proveito em um eventual governo do candidato", disse o juiz em sua decisão, datada de 21 de outubro.

Para o magistrado, também existiu vínculo empregatício entre o PSB e o piloto no período compreendido entre 28 de abril de 2014 até 13 de agosto de 2014, no período de pré-campanha até a data da more de Eduardo Campos, uma vez que a legenda e o próprio Campos teriam sido responsáveis pela contratação do profissional.

O magistrado determinou que os empresários e o PSB devem pagar os débitos trabalhistas, além de indenizações por danos materiais e morais, à família do piloto Marco Martim. A causa está estimada em cerca de R$ 2 milhões.

Por meio de nota, o PSB disse que deverá recorrer da decisão.

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