segunda-feira, 7 de novembro de 2016

MP TIRA MENDONÇA DA LISTA DA ‘FARRA DAS PASSAGENS’

O Ministério Público Federal retirou o nome do ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM-PE), da lista dos investigados no caso que ficou conhecido como 'farra das passagens', cuja investigação está a cargo do Supremo Tribunal Federal; o Ministério Público Federal disse em nota que 'o responsável pela emissão de bilhetes aéreos em favor de terceiros foi o falecido ex-deputado federal José Mendonça Bezerra', pai do ministro da Educação

Pernambuco 247 - O Ministério Público Federal retirou o nome do ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM-PE), da lista dos investigados no caso que ficou conhecido como 'farra das passagens', cuja investigação está a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria das República enviou na sexta-feira (4) ao Supremo os investigados com prerrogativa de foro (foro privilegiado).

O Ministério Público Federal disse em nota que 'o responsável pela emissão de bilhetes aéreos em favor de terceiros foi o falecido ex-deputado federal José Mendonça Bezerra', pai do ministro da Educação.

Oito ministros do governo Temer são investigados no caso: Eliseu Padilha (PMDB-RS/Casa Civil), que foi deputado federal (2003-2015). Bruno Araújo (PSDB-PE/Cidades), Leonardo Picciani (PMDB-RJ/Esportes), Maurício Quintella (PR-AL/Transportes), Fernando Coelho Filho (PSB-PE/Minas e Energia), Sarney Filho (PMDB-MA/Meio Ambiente), Ricardo Barros (PP-PR/Saúde), Mendonça Filho (DEM-PE/Educação) e Raul Jungmann (PPS-PE/Defesa).

Nesta semana, o Ministério Público Federal denunciou na 'farra das passagens' um total de 443 ex-deputados por utilização irregular das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar. Em outra frente de investigação, a Procuradoria Regional da República encaminhou para Janot os políticos com foro especial.

Os ex-deputados são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros. As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009.

As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por 'terem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo'. A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.

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