terça-feira, 20 de setembro de 2016

Justiça mantém liminar obtida pela OAB-PE determinando funcionamento das agências bancárias

O Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região (TRT 6) manteve a liminar obtida pela OAB-PE junto ao Poder Judiciário para que seja mantido o funcionamento mínimo de 30% dos serviços bancários em Pernambuco. A decisão determina o funcionamento das agências bancárias por, no mínimo, duas horas diárias para atendimento à população, além do pagamento dos alvarás expedidos em favor de partes e advogados.

A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (15) pelo juiz do trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, e passa a valer a partir desta quarta (21/09). A liminar prevê multa diária no valor de R$ 10 mil por dia caso a medida não seja atendida.

Os advogados podem denunciar eventual descumprimento da decisão utilizando o aplicativo OAB-PE Digital. Basta acessar a AppStore ou a Google Play e baixá-lo. O cadastro deve ser feito inserindo o número de inscrição na OAB-PE, com seis dígitos e letra (exemplo: 016528D).

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